Em razão do atual estado de emergência por conta do Coronavírus, o Empregador poderá optar pelas seguintes medidas:
- Empregados em home office; ou
- conceder licença remunerada; ou
- conceder férias coletivas.
Para o home office, o Empregador deverá comunicar formalmente seus colaboradores, colhendo a assinatura de cada um no formulário de concessão de trabalho em home office.
Os efeitos da licença remunerada são os mesmos de faltas justificadas, ou seja, é paga normalmente a remuneração do Empregado, sem a possibilidade de posterior compensação dos valores e sem a possibilidade de compensação nos períodos das férias.
Já as férias coletivas têm o efeito de antecipação das férias que os funcionários teriam direito a usufruir e receber futuramente.
Por fim, é necessário atentar às regulamentações sindicais para o período.