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Mandado de Segurança

Muitas decisões proferidas pela SEFAZ ferem o direito liquido e certo do contribuinte, empresa ou pessoa física.
O que se observa com elevada frequência, é a negativa da SEFAZ em emitir ou liberar o DBE, procedimento necessário para o contabilista realizar diversas alterações das informações cadastrais da pessoa jurídica e consequente alteração do contrato social perante a JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Em razão da frequente urgência que o contribuinte se depara para realizar os atos administrativos necessários à alteração das informações da empresa, o remédio jurídico é o Mandado de Segurança com pedido de liminar. Trata-se de procedimento rápido e sucinto, cuja decisão, uma vez impetrada a medida, costuma demorar 3 dias para ser proferida pelo juiz.